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Investidores não responderão mais por dívidas das empresas

  • 18 de nov. de 2016
  • 1 min de leitura

A Lei Complementar 155/2016, em seus artigos 61-A, 61-B, 61-C e 61-D define a estrutura de investimento-anjo e dá segurança jurídica para esta modalidade de aporte de capital. Agora pessoas físicas e jurídicas poderão fazer aportes de capital e não responderão por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial.

Esta lei corrige um problema que os investidores-anjos enfrentavam, pois ao investirem em empresas nascentes, poderiam perder o capital investido e ainda corriam o risco adicional de serem penalizados por eventos de desconsideração de personalidade jurídica.

Agora os investidores terão incentivos fiscais para que esta atividade ajude a criar mais chances de sucesso para empresas inovadoras, uma das melhores fontes de desenvolvimento para o país.

A aprovação da lei é resultado da colaboração do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e de entidades do setor privado – ABVCAP (Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital), ABRAII (Associação Brasileira de Empresas Aceleradoras de Inovação e Investimento), Anprotec (Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores), Conaje (Confederação Nacional dos Jovens Empresários) e Dínamo (Movimento de articulação para políticas públicas).

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© 2016 JR SALVI

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