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Quem é considerado pequeno empresário?

  • 14 de jan. de 2017
  • 1 min de leitura

A matéria é regulada pela Lei Complementar 123/06 que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e dispõe no artigo 68 que:

Art. 68 - Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos artigos 970 e 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma desta Lei Complementar que aufira receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

A menção feita é sobre o Código Civil que garante tratamento diferenciado ao pequeno empresário, nos seguintes termos:

Art. 970 - A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

Art. 1.179, 2º - É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

Ressalte que, nos termos da Lei Complementar mencionada, somente será considerado pequeno empresário o empresário individual, ou seja, a pessoa física que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bem ou de serviços.

Fonte: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes

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