Relações entre empregador e empregado terão vínculo digital
- 23 de abr. de 2018
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A partir de 1º de julho de 2018 está previsto a entrada do E-Social, um grande bancos de dados dos trabalhadores e seus empregos, onde estarão registradas de forma minuciosa as informações enviadas pelos empregadores.
De fato, é preciso mudar a forma de como se relacionam empregadores e empregados. É importante que empresários de qualquer tipo de constituição jurídica (pequena, média, ou grande empresa) verifiquem junto aos seus contadores como ficarão essas alterações trabalhistas no cotidiano de sua organização para que não sofram penalidades.
Veja, abaixo, um exemplo:
Registro de empregados
O empregador terá de registrar obrigatoriamente, em livro ou ficha individual, seus empregados em quaisquer atividades que exerçam, de acordo com o artigo 41 da CLT.
Respeitando as exigências legais referentes ao contrato de trabalho e com intuito de dar maior segurança aos empregados, as empresas poderão adotar o sistema informatizado, que assegura a manutenção e das informações, além de preservá-las e evitar riscos de fraude.
Multa passa a ter valor maior
Com as mudanças ocorridas na legislação trabalhista, o empregador que for penalizado por ter empregados sem registro terá multas maiores, de acordo com o artigo 47 da CLT: R$ 3.000,00 por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência, para as empresas em geral. No caso de microempresas ou de pequeno porte, o valor será de R$ 800,00 por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Para os casos referentes à ausência de anotações de férias, acidentes de trabalho, jornada de trabalho, qualificação civil ou profissional, além dos demais dados relativos à admissão do empregado no emprego e outras circunstâncias de proteção do trabalhador, a empresa estará sujeita a multa de: R$ 600,00 por empregado prejudicado, conforme dispõe o artigo 47-A da CLT.
Vale ressaltar que a aplicação da multa prevista pelo artigo 47 da CLT elimina o critério da dupla visita, prevista no artigo 627 da CLT. Ou seja, o fiscal do Ministério do Trabalho poderá aplicar a multa no ato da primeira fiscalização.
João Luiz de Salvi é economista, contador e sócio-diretor da JR Salvi Assessoria Contábil.






















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